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RETENÇÕES NA FONTE - ISSQN/IRRF/INSS/OUTROS |
| COORDENAÇÃO |
ATAME ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA.
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| PERÍODO |
07 e 08 / 08 / 2009
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| OBJETIVOS |
QUALIFICAR OS OPERADORES DE TESOURARIA DOS ORGÃOS PÚBLICOS SOBRE AS OBRIGAÇÕES LEGAIS DE RETER E QUAIS AS IMPLICAÇÕES DESTES ATOS.
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| PÚBLICO ALVO |
OPERADORES DE TESOURARIA E DEMAIS INTERESSADOS DA ÁREA FINANCEIRA PÚBLICA
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| CONTEÚDO |
ISS
> - Retenções conforme a LC nº 116/03 > - Serviços sujeitos à retenção > - Responsável pela retenção > - Definição do local para recolhimento do ISS retido > - Recolhimento do ISS retido > - Legislação local aplicável > - Não ocorrência da retenção IRRF (1,5% ou 1%): > - Obrigatoriedade de retenção do imposto de renda > - Lista de serviços profissionais (art. 647 do RIR) > - Serviços de limpeza, conservação, segurança, > vigilância e locação de mão-de-obra > - Comissões, propaganda e publicidade > - Pagamentos a cooperativas do trabalho > - Dispensas da Retenção > - Prazo e forma de recolhimento > - Informações que devem constar na Dirf > - Compensação dos valores retidos PIS/COFINS/CSLL (4,65%): > - Serviços sujeitos à retenção > - Dispensa de retenção para limites de até R$ 5.000,00 > - Pessoa jurídica amparada por medida judicial > - Outros serviços dispensados de retenção > - Prazo e forma de recolhimento > - Compensação dos valores retidos > - Informações na Dirf > Retenção na Fonte pelas Entidades da Administração > (Diversas Alíquotas): > - Contratação e aquisição de bens e serviços pela > Administração Pública Federal. > - Contratação e aquisição de bens e serviços pela > Administração Pública Estadual, do Distrito Federal e > Municipal. INSS:
> - Fato gerador da retenção > - Responsabilidade solidária e subsidiária > - Atividades sujeitas à retenção - Cessão de > mão-de-obra e empreitada > - Dispensa da retenção > - Algumas particularidades quanto à construção civil > - Serviços em que não se aplica o instituto da retenção > - Empresas do Simples > - Cooperativas de trabalho > - GPS preenchida pela contratante dos serviços > - Obrigações da empresa contratada > - Obrigações da empresa contratante > - Base de cálculo da retenção > - Deduções permitidas > - Subcontratação > - Compensação ou restituição da retenção > - Exposição dos trabalhadores a agentes nocivos
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| CRONOGRAMA |
07 / 08 / 2009 - das 08 às 18 h - intervalo 2h 08 / 08 / 2009 - das 08 às 12 h |
| CARGA HORÁRIA DO CURSO |
| 12 h/a |
| PROFESSORES |
MIGUEL ANGELO MACIEL ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO MESTRE EM DIREITO COM O TEMA: O Tratamento Tributário Discriminatório como Combate à Concorrência Fiscal Prejudicial e a sua Legitimidade DOUTORANDO EM Ciências Jurídicas e Sociais, Universidad del Museo Social Argentino – Buenos Aires - ARG |
| QUANTIDADE DE ALUNOS POR TURMA |
| 60 |
| LOCAL ONDE SERÁ REALIZADO O CURSO |
| SEDE ATAME CUIABÁ, 2º ANDAR |
| VALOR E FORMAS DE PAGAMENTO |
1 INSCRITO R$ 400,00 2 INSCRITOS R$ 700,00 3 INSCRITOS R$ 900,00 (DO MESMO ÓRGÃO) CLIENTES ATAME TEM 15% DE DESCONTO. Depósito - Banco do Brasil Agência: 2363-9, Conta Corrente: 30099-3 Atame Pós-Graduação e Cursos Ltda |
| DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA |
| FICHA DE INSCRIÇÃO E CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO. |
| MAIS INFORMAÇÕES |
| Informações: 65-3321-9000 |
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ARQUIVOS PARA DOWNLOAD
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